LEI N° 7.129, de 03 de dezembro de 1987
Procedência: Governamental
Natureza: PL 222/87
DO: 13.347 de 08/12/87
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica concedida a Leonides Geraldo, residente no Município de Canoinhas, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art.2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de dezembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado