LEI Nº 7.143, de 03 de dezembro de 1987

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Leodegar Tiscoski

Natureza: PL 227/87

DO: 13.347 de 08/12/87

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Loteamento Garibaldi com sede na Comunidade de Andrino, no Município de Tubarão e foro na Comarca deste mesmo Município.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de dezembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado