LEI Nº 7.148, de 03 de dezembro de 1987
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lauro Vieira de Brito
Natureza: PL 215/87
DO: 13.347 de 08/12/87
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Cultural 19 de Julho da Cidade de São João Batista, com sede e foro na cidade de São João Batista.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de dezembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado