LEI Nº 7.170, de 23 de dezembro de 1987

Procedência: Governamental

Natureza: PL 304/87

DO: 13.358 de 23.12.87

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art1º Fica concedida a Agnaldo Santana, residente em Palhoça – SC, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.

Art3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado