LEI Nº 7.176, de 30 de dezembro de 1987
Procedência: Governamental
Natureza: PL 291/87
DO: 13.362 de 30/12/87
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o artigo 4° da Lei nº 4.283 de 13 de fevereiro de 1969, com a redação da Lei nº. 6.322, de 29 de dezembro de 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescentado o item V, ao artigo 4°, da Lei nº. 4.283, de 13 de fevereiro de 1969, alterada pela Lei n. 6.322, de 29 de dezembro de 1983, com a seguinte redação:
"Art.4 ..........................
V -“no fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não incluídos na lista prevista na legislação federal vigente para a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o preço das mercadorias acrescido do valor da prestação do serviço”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1988.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado