LEI Nº 7.176, de 30 de dezembro de 1987

Procedência: Governamental

Natureza: PL 291/87

DO: 13.362 de 30/12/87

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o artigo 4° da Lei nº 4.283 de 13 de fevereiro de 1969, com a redação da Lei nº. 6.322, de 29 de dezembro de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica acrescentado o item V, ao artigo 4°, da Lei nº. 4.283, de 13 de fevereiro de 1969, alterada pela Lei n. 6.322, de 29 de dezembro de 1983, com a seguinte redação:

"Art.4 ..........................

V -“no fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não incluídos na lista prevista na legislação federal vigente para a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o preço das mercadorias acrescido do valor da prestação do serviço”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1988.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado