LEI PROMULGADA Nº 1.116, de 09 de dezembro de 1988
Procedência: Tribunal de Justiça
Natureza: PL 343/88
DO: 13.596 de 12/12/88
Alterada parcialmente pelas Leis 10.527/97
Revogada parcialmente pela Lei 10.627/97
ADI STF 12 - Decisão Final - perda de objeto, indeferida
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reajusta valores de vencimentos, salários e gratificações da Magistratura Estadual e Servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
O DEPUTADO JUAREZ FURTADO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 6º, do art. 67 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados pelo
percentual de 230% (duzentos e trinta por cento) os valores dos
vencimentos do cargo de Desembargador, vigentes em setembro de 1988,
sobre cujo resultado incide o percentual de 87% (oitenta e sete por
cento), mantendo-se a proporcionalidade estabelecida para os
vencimentos dos Juizes de Direito de 4ª, 3ª, 2ª e 1ª entrância, e dos
Juízes Substitutos, a que se refere o art. 1º da Lei nº 6.741, de 18 de dezembro de 1985.
Parágrafo único. Do anexo XIII da Lei nº
7.373, de 15 de julho de 1988, ficam excluídos os cargos de
Desembargador, Juízes de Direito de 4ª, 3ª, 2ª e 1ª entrâncias, Juiz
Substituto, Juiz Auditor da Justiça Militar, Juiz Substituto de Auditor
da Justiça Militar e Secretário do Tribunal de Justiça.
Art. 2º
O adicional de representação atualmente pago aos Magistrados referidos
no parágrafo único do art. 1º desta Lei, fica mantido no percentual de
50% (cinqüenta por cento).
Art. 3º
Os valores dos vencimentos dos cargos, funções e empregos das
categorias funcionais dos grupos Serviços Gerais — SEG; Transporte
Oficial e Serviços Gerais — TOS; Serviços Auxiliares — SAU; Atividades
de Nível Médio — ANM; Atividades de Nível Superior — ANS; Direção e
Assessoramento Intermediário — DASI e Direção e Assessoramento Superior
— DASU, dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e
da Justiça de Primeiro Grau e dos cargos de Secretário do Tribunal de
Justiça, passam a vigorar com os valores constantes dos Anexos I a X,
respectivamente, integrantes desta Lei.
Art.
4º Fica criada a Gratificação Judiciária, relativa à natureza e local
de trabalho, devida aos ocupantes dos cargos das categorias funcionais
a que se refere o art. 3º, fixada em até 87% sobre os valores
constantes dos Anexos I a X, respectivamente, por Resolução do Tribunal
de Justiça.
§ 1º Sobre os valores percentuais da Gratificação prevista neste artigo, incidirá o adicional por tempo de serviço.
§
2º O adicional de representação atribuído ao Secretário do Tribunal de
Justiça passa a ser o estabelecido no art. 2º da Lei nº 7.372, de 11 de
julho de 1988, o qual é excluído do limite previsto no art. 19 da Lei
nº 7.373, de 15 de julho de 1988.
LEI 10.527/97 (Art. 1º) – (DO. 15.771 de 30/09/97)
O artigo 4º da Lei nº 1.116, de 09 de dezembro de 1988 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 4º Fica criada a Gratificação Judiciária, relativa à
natureza e local de trabalho, devida aos ocupantes dos cargos das
categorias funcionais referidas no artigo 3º e aos serventuários
extrajudiciais inativos, fixada em 87% sobre os valores constantes dos
Anexos I a X, respectivamente, por Resolução do Tribunal de Justiça.”
(Redação do art. 4º revogada pela Lei 10.627, de 1997).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações do Orçamento do Poder Judiciário, (VETADO).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1988.
Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis, 09 de dezembro de 1988.
DEPUTADO JUAREZ FURTADO
Presidente
ANEXO I
TRANSPORTE OFICIAL E SERVIÇOS GERAIS – TOS
SERVIÇOS GERAIS - SEG
| AGENTE DE PORTARIA E COMUNICAÇÃO | PJ |
| MOTORISTA OFICIAL | TJ |
| AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS | TJ |
| AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS | PJ |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 |
47.801,28 50.672,82 51.561,26 52.671,89 53.445,35 58.321,26 62.218,59 66.603,91 71.101,36 73.280,20 |
ANEXO II
SERVIÇOS AUXILIARES – SAU
AGENTE ADMINISTRATIVO ......................................TJ
AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS........................TJ
AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR.......................TJ
OFICIAL DE JUSTIÇA.................................................PJ
COMISSÁRIO DE MENORES....................................PJ
AGENTE JUDICIÁRIO.................................................TJ
NÍVEL |
VENCIMENTO |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 |
48.294,87 52.181,55 56.216,54 60.446,98 64.520,63 68.858,32 73.606,98 78.761,55 84.592,08 90.576,98 |
ANEXO III
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – ANM
TÉCNICO JUDICIÁRIO AUXILIAR.....TJ
OFICIAL DE JUSTIÇA......................TJ
ESCRIVÃO DO CRIME....................PJ
SECRETÁRIO DE FORO................PJ
NÍVEL |
VENCIMENTO |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 |
60.370,44 64.426,26 68.922,48 73.696,91 78.881,80 87.322,76 93.916,97 100.717,35 108.340,02 114.768,47 |
ANEXO IV
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
TÉCNICO JUDICIÁRIO.................................................................................TJ
TÉCNICO EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES......................................TJ
BIBLIOTECÁRIO............................................................................................TJ
TÉCNICO DE SUPORTE DE PROCESSAMENTO DE DADOS.................TJ
ASSISTENTE SOCIAL....................................................................................PJ
ESCRIVÃO JUDICIAL......................................................................................PJ
NÍVEL |
VENCIMENTO |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 |
111.596,35 120.848,57 130.544,20 140.691,63 151,593,27 163.623,05 176.484,40 190.278,14 205.526,,77 218.284,11 |
ANEXO V
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DASI
NÍVEL |
VENCIMENTO |
DASI - 6 |
218.603,62 |
ANEXO VI
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vencimento........................................379.090,80 Representação....................................379.090,80 Remuneração......................................758.181,60 |
ANEXO VII
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CHEFE DE GABINETE DIRETOR E ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA NO TOCANTE ÀS ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
Vencimento...................................................................379.090,80 Adicional pela Representação.................................155.509,20 Remuneração..............................................................534.600,00 |
ANEXO VIII
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CHEFE DE DIVISÃO, ASSESSOR DE INFORMÁTICA JURÍDICA, ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DE RELAÇÃO PÚBLICA E COMUNICAÇÃO E
ASSESSOR CORRECIONAL.............................DASU-2
SECRETÁRIO JURÍDICO E ASSESSOR ESPECIAL...............DASU-4
NÍVEL |
VENCIMENTO |
DASU-2 DASU-4 |
313.531,52 379.090,80 |
ANEXO IX
CHEFIA E ASSISTENCIA SUBALTERNA
CHEFE SETOR E SECRETÁRIO DE ASSUSTOS ESPECÍFICOS......................DAÍ-3
SECRETÁRIO DE CÂMARA E CHEFE DE SEÇÃO...............................................DAÍ-4
ASSISTENTE DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS.......................................................DAÍ-5
NÍVEL |
VENCIMENTO |
DAÍ-3 DAÍ-4 DAÍ-5 |
33.000,00 42.900,00 52.800,00 |
ANEXO X
CELETISTAS
EMPREGO |
NÍVEL |
ANALISTA DE SISTEMAS ENFERMEIRA MÉDICO CIRURGIÃO-DENTISTA PROGRAMADOR DE COMPUTADOR ARTE-FINALISTA OPERADOR DE COMPOSER IMPLANTADOR DE SISTEMAS IMPRESSOR OPERADOR DE GUILHOTINA PROTÉTICO OPERADOR DE COMPUTADOR AUXILIAR DE SERVIÇOS JUDICIÁRIOS ENCARREGADO DE SERVIÇO APONTADOR ELETRICISTA ENCANADOR GARÇOM JARDINEIRO MARCENEIRO PEDREIRO PINTOR RECEPCIONISTA TELEFONISTA AJUDANTE DE SERVIÇO ASCENSORISTA SERVIÇAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SERVIÇAL DE FORUM |
ANS-10 ANS-10 ANS-10 ANS-10 ANS-3 SAU-10 ANM-5 SAU-1 SAU-9 SAU-9 SAU-7 SAU-7 SAU-6 SEG-9 SEG-7 SEG-7 SEG-7 SEG-7 SEG-7 SEG-7 SEG-7 SEG-7 SEG-7 SEG-7 SEG-6 SEG-6 SEG-5 SEG-5 |
DEPUTADO JUAREZ FURTADO
Presidente