LEI Nº 7.180, de 30 de março de 1988

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. José Z. Pedroso

Natureza: PL 077/87

DO: 13.426 de 05/04/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de “Praça Luiz D´Agostini”, o logradouro público, situado em frente a Escola Básica Joaquim D´Agostini na sede do Município de Lacerdópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de março de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado