LEI Nº 7.180, de 30 de março de 1988
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. José Z. Pedroso
Natureza: PL 077/87
DO: 13.426 de 05/04/88
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Praça Luiz D´Agostini”, o logradouro público, situado em frente a Escola Básica Joaquim D´Agostini na sede do Município de Lacerdópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de março de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado