LEI Nº 7.182, de 30 de março de 1988
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. João Carvalho
Natureza: PL 207/87
DO: 13.426 de 05/04/88
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Isolada Kimi Nagano, a Escola São João da Barra II, código 08.01.003, localizada no Município de Mafra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de março de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado