LEI Nº 7.200, de 14 de abril de 1988
Procedência: Dep. Sidney Pacheco
Natureza: PL 246/87
DO: 13.435 DE 19/04/88
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o § 2º do artigo 22 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do artigo 22 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, passa a ter a seguinte redação:
“Art.22..............................
..................................................
§ 2º A formação, a adaptação e o aperfeiçoamento de cabos e soldados poderão ser realizados nas sedes das unidades operacionais de nível de Batalhão e Grupamento de Incêndio, sob a orientação, coordenação e controle da Diretoria de Ensino, registrando-se o respectivo curso nos assentamentos individuais dos concluintes, na forma e para os efeitos legais à igual capacitação profissional de oficiais e sargentos”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de abril de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado