LEI Nº 7.221, de 03 de maio de 1988
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lírio Rosso
Natureza: PL 303/88
DO: 13.446 de 04/05/88
*Ver Lei 10.350/96
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação das Associações de Micro e Pequena Empresa de Santa Catarina – FAMPESC, com sede e foro na cidade e Comarca de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de maio de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado