LEI Nº 7.227, de 03 de maio de 1988

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Macagnam

Natureza: PL 300/87

DO: 13.446 de 04/05/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Hospitalar de Camboriú, com sede no Município de Camboriú e foro na Comarca de Balneário Camboriú.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de maio de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado