LEI Nº 7.227, de 03 de maio de 1988
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Macagnam
Natureza: PL 300/87
DO: 13.446 de 04/05/88
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Hospitalar de Camboriú, com sede no Município de Camboriú e foro na Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de maio de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado