LEI Nº 7.230, de 03 de maio de 1988
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aloizio Piazza
Natureza: PL 009/88
DO: 13.446 de 04/05/88
Alterada pela Lei 16.040/13
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
Declara de utilidade pública a Associação Cultural de Apoio a Mulher (ACAM), de Araranguá. (Redação dada pela Lei nº 16.040, de 2013).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural de Apoio a Mulher – SOCAM, com sede na cidade de Araranguá e foro na Comarca de Araranguá.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural de Apoio a Mulher (ACAM), com sede no Município de Araranguá. (Redação dada pela Lei nº 16.040, de 2013).
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.040, de 2013).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.040, de 2013).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.040, de 2013).
Florianópolis, 03 de maio de 1988.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado