LEI Nº 7.253, de 09 de maio de 1988

Procedência: Governamental

Natureza: PL 031/88

DO: 13.452 de 12/05/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera os limites previstos pelas Leis nº 5.518, de 28 de fevereiro de 1979 e nº 6.606, de 9 de setembro de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do artigo 4º da Lei nº 5.518, de 28 de fevereiro de 1979, alterado pela Lei nº 6.606, de 9 de setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.4º............................

§ 1º Sem prejuízo do disposto no artigo 3º e no “caput” deste artigo, é o Poder Executivo autorizado a contrair, segundo dispõe a legislação estadual e de acordo com as normas operacionais da Caixa Econômica Federal, na qualidade de sucessora do Banco Nacional de Habitação – BNH, empréstimo até o valor equivalente a 20.000.000 OTN’s (vinte milhões de Obrigações do Tesouro Nacional), para atender às responsabilidades financeiras do Estado com a execução do Plano Nacional de Habitação Popular – PLANHAP.

................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de maio de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado