LEI Nº 7.294, de 02 de junho de 1988
Procedência: Governamental
Natureza: PL 213/87
DO: 13.467 de 06/06/88
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no anexo I, da Lei nº 5.907, de 30 de junho de 1981, os cargos constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Tribunal de Justiça.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de junho de 1988.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
GRUPO | CLASSES | TOTAL | |||||
CATEGORIA FUNCIONAL |
A |
B |
C |
D |
ÚNICA |
DA CATEGORIA |
DO GRUPO |
SERVIÇOS AUXILIARES |
|||||||
Agente Judiciário |
6 |
6 | |||||
Auxiliar Judiciário |
4 |
4 |
10 |
||||
SERVIÇOS GERAIS |
|||||||
Agente de Serviços Gerais |
13 |
7 |
5 |
25 |
25 |
||
TOTAL |
35 |
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado