LEI Nº 7.311, de 06 de junho de 1988
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. João Mattos
Natureza: PL 110/88
DO: 13.468 de 07/06/88
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola Isolada Estadual Professora Ursula Kroeger a Escola Isolada Estadual do Bairro João Paulo II, no Município de Indaial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de junho de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado