LEI Nº 7.321, de 06 de junho de 1988

Procedência: Governamental

Natureza: PL 159/88

DO: 13.481 de 24/06/88

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede Pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a Zulmira de Souza, residente em Florianópolis, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de junho de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado