LEI Nº 7.337, de 23 de junho de 1988
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Sidney Pacheco
Natureza: PL 022/88
DO: 13.481 de 24/06/88
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei nº 7.144, de 3 de dezembro de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 7.144, de 3 de dezembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Tistu Esperança Jovem, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de junho de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado