LEI Nº 7.337, de 23 de junho de 1988

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Sidney Pacheco

Natureza: PL 022/88

DO: 13.481 de 24/06/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei nº 7.144, de 3 de dezembro de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 7.144, de 3 de dezembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Tistu Esperança Jovem, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de junho de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado