LEI Nº 7.356, de 23 de junho de 1988

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Paulo Afonso

Natureza: PL 162/88

DO: 13.481 de 24/06/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Núcleo dos Samaritanos do Caminho – SAMACAMIN, com sede e foro na cidade de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de junho de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado