LEI Nº 7.366, de 04 de julho de 1988

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Dércio Knop

Natureza: PL 170/88

DO: 13.488 de 05/07/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Damas Rainha do Lar, de Linha São José, com sede na cidade de Nova Erechim e foro na Comarca de Pinhalzinho.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de julho de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado