LEI Nº 7.367, de 04 de julho de 1988

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Dércio Knop

Natureza: PL 171/88

DO: 13.488 de 05/07/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a APP da Escola Básica Prof. Francisco Brasinha Dias, de Belmonte, com sede na cidade de Descanso e foro na Comarca de São Miguel d’Oeste.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de julho de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado