LEI Nº 7.374, de 20 de julho de 1988

Procedência: Comissão de Justiça

Natureza: PL 197/88

DO: 13.502 de 25/07/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Homologa Lei que cria Distrito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica homologada a Lei nº 045, de 16 de abril de 1986, alterada pela Lei nº 092, de 3 de junho de 1987, do Município de Campo Erê, que cria o Distrito de Santa Terezinha do Progresso, naquele Município.

Art. 2º O Distrito referido será desmembrado da sede e terá as seguintes delimitações:

“A partir do limite municipal com Romelândia, na confluência do Rio Sargento com o Rio Pinheirinho, sobe por este até encontrar o primeiro afluente da sua margem esquerda (Coordenadas UTM 279,63 Km e 7058,63 Km N), seguindo por este afluente até a sua nascente (Coordenadas UTM 281,65 Km E 7058,60 Km N); daí, pelo divisor de águas até encontrar a nascente de uma sanga, afluente do Rio Cafundó, (Coordenadas UTM 284,05 Km E e 7061,10 Km N), desce por esta sanga até sua foz; daí, seguindo pelo Rio Cafundó abaixo até a confluência com o Arroio Mundo Novo, sobe por este até a foz de um afluente da sua margem esquerda (Coordenadas UTM 288,20 Km E e 7059,05 Km N); segue por este até o afluente da margem esquerda, que se confronta com o Arroio Noronha, (Coordenadas UTM 292,63 Km e 7060,63 Km N); seguindo pelo afluente até sua nascente; daí, em direção Sul e Sudoeste, pelo divisor de águas entre o Arroio Mundo Novo e os Lajeados Saltinho e Grande; continuando por este divisor entre os Lajeados Roncador e Grande até encontrar a nascente de um afluente do Lajeado Barra Suja (Coordenadas UTM 291,80 Km E e 7052,20 Km N); por este afluente abaixo até o Lajeado Barra Suja; segue pelos limites municipais com Maravilha e Romelândia até a confluência dos Rios Sargento e Pinheirinho, ponto de partida.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de julho de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado