LEI Nº 7.388, de 29 de agosto de 1988
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Mattos
Natureza: PL 191/88
DO.: 13.529 de 1º/09/88
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Laurentinense de Ação Social com sede na cidade de Laurentino e foro na Comarca de Rio do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de agosto de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado