LEI Nº 7.405, de 05 de setembro de 1988
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza: PL 266/88
DO: 13.532 de 06/09/88
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Homologa Lei que cria Distrito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica homologada a Lei nº 96, de 7 de dezembro de 1966, do Município de Praia Grande, que cria o Distrito de Cachoeira de Fátima, naquele Município.
Art. 2º O Distrito referido será desmembrado da sede e terá as seguintes delimitações:
“Com o Distrito-Sede de Praia Grande – a partir da foz do Rio Três Irmãos, no Rio Canoas, sobe por aquele até sua nascente, na Serra Geral. Com o Estado do Rio Grande do Sul – pelos atuais limites interestaduais – com o Município de Jacinto Machado – pelos atuais limites intermunicipais. Com o Município de São João do sul – pelos atuais limites intermunicipais.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de setembro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado