LEI Nº 7.406, de 05 de setembro de 1988
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Cesar Souza
Natureza: 047/88
DO: 13.532 de 06/09/88
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação a rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado Diomício Freitas a rodovia estadual SC-401, no trecho compreendido entre o final da Avenida Jorge Lacerda e o Aeroporto Hercílio Luz, de Florianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de setembro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado