LEI Nº 7.426, de 21 de setembro de 1988

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Dércio Knop

Natureza: PL 226/88

DO: 13.544 de 23/09/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Damas Recreativo Cultural Sempre Unidas de Maringá do Oeste, com sede na cidade de Romelândia e foro na Comarca de São Miguel d’Oeste.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de setembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado