LEI Nº 7.452, de 26 de setembro de 1988

Procedência: Governamental

Natureza: PL 245/88

DO: 13.546 de 27/09/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, 1 (um) cargo de categoria funcional de Motorista Oficial, nível PETOS-8-C, e seu ocupante, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, pertencente à Unidade de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado