LEI N° 7.493, de 31 de outubro de 1988
Procedência: Dep. Sidney Pacheco
Natureza: PL 327/88
DO: 13.571 de 04/11/88
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a nomenclatura de Categoria Funcional, prevista na Lei n° 5.848, de 23 de dezembro de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a nomenclatura da Categoria Funcional de Consultor Jurídico, do Grupo: Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, prevista na Lei n° 5.848, de 23 de dezembro de 1980, para Procurador Administrativo, permanecendo inalterados os atuais níveis de vencimentos, classes, números de cargos e atribuições.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de outubro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado