LEI N° 7.493, de 31 de outubro de 1988

Procedência: Dep. Sidney Pacheco

Natureza: PL 327/88

DO: 13.571 de 04/11/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a nomenclatura de Categoria Funcional, prevista na Lei n° 5.848, de 23 de dezembro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterada a nomenclatura da Categoria Funcional de Consultor Jurídico, do Grupo: Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, prevista na Lei n° 5.848, de 23 de dezembro de 1980, para Procurador Administrativo, permanecendo inalterados os atuais níveis de vencimentos, classes, números de cargos e atribuições.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de outubro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado