LEI N° 7.503, de 09 de novembro de 1988
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gilson dos Santos
Natureza: PL 308/88
DO: 13.576 de 11/11/88
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação Profissional dos Geólogos do Estado de Santa Catarina - AGESC, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2° À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de novembro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado