LEI N° 7.509, de 09 de novembro de 1988

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Valdir Baretta

Natureza: PL 319/88

DO: 13.576 de 11/11/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o Clube de Casais, com sede na cidade de Videira e foro na Comarca de Videira.

Art. 2° À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de novembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado