LEI N° 7.512, de 21 de novembro de 1988

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Deputada Luci Choinaski

Natureza: PL 307/88

DO: 13.582 de 22/11/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Campeche, com sede e foro no Município de Florianópolis.

Art. 2° À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de novembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado