LEI N° 7.517, de 21 de novembro de 1988

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Raulino Roskamp

Natureza: PL 329/88

DO: 13.582 de 22/11/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária “Criança Bela”, com sede na cidade de Araquari e foro na Comarca de São Francisco do Sul.

Art. 2° À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de novembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado