LEI N° 7.520, de 21 de novembro de 1988

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ivan Ranzolin

Natureza: PL 332/88

DO: 13.582 de 22/11/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o “Hospital São José”, com sede no Distrito de Bocaina do Sul e foro na Comarca de Lages.

Art. 2° À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de novembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado