LEI N° 7.525, de 14 de dezembro de 1988

Procedência: Governamental

Natureza: PL 312/88

DO: 13.599 de 15/12/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera níveis de cargos de provimento em comissão, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam alterados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo os níveis dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo: Direção e Assessoramento Superior – DASU, constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de dezembro de 1988.

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Art. 1° da Lei n° 7.525, de 14 de dezembro de 1988)

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE

CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

Nº DE

CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

ASSESSORIA

Assessor de Informática

PE-DASU-1

01

ASSESSORIA

Assessor de Informática

PE-DASU-3

01

UNIDADE DE ADMINIS-

TRAÇÃO FINANCEIRA

Diretor da Unidade de

Administração de Pessoal

PE-DASU-1

01

UNIDADE DE ADMINIS-

TRAÇÃO FINANCEIRA

Diretor da Unidade de

Administração Financeira

PE-DASU-3

01

UNIDADE DE ADMINIS-

TRAÇÃO DE PESSOAL

Diretor da Unidade de

Administração de Pessoal

PE-DASU-1

01

UNIDADE DE ADIMINIS-

TRAÇÃO DE PESSOAL

Diretor da Unidade de

Administração de Pessoal

PE-DASU-3

01

UNIDADE DE ADMINIS-

TRAÇÃO DE SERVIÇOS

GERAIS

Diretor da Unidade de

Administração de Serviços

Gerais

PE-DASU-1

01

UNIDADE DE ADMINIS-

TRAÇÃO DE SERVIÇOS

GERAIS

Diretor da Unidade de

Administração de Serviços

Gerais

PE-DASU-3

01

COORDENADORIA DE

DESENVOLVIMENTO

INDUSTRIAL

Coordenador de Desenvolvimento Industrial

PE-DASU-3

01

COORDENADORIA DE

DESENVOLVIMENTO

INDUSTRIAL

Coordenador de Desenvolvi-

mento Industrial

PE-DASU-4

01

Divisão de Apoio às Indústrias Tradicionais

Chefe da Divisão de Apoio às

Indústrias Tradicionais

PE-DASU-2

01

Divisão de Apoio às Indústrias Tradicionais

Chefe da Divisão de Apoio às

Indústrias Tradicionais

PE-DASU-3

01

Divisão de Apoio às Micros e

Pequenas Empresas

Chefe da Divisão de Apoio às

Micros e Pequenas Empresas

PE-DASU-2

01

Divisão de Apoio às Micros e

Pequenas Empresas

Chefe da Divisão de Apoio às

Micros e Pequenas Empresas

PE-DASU-3

01

Divisão de Apoio às Indústrias Dinâmicas

Chefe da Divisão de Apoio às

Indústrias Dinâmicas

PE-DASU-2

01

Divisão de Apoio às Indústrias Dinâmicas

Chefe da Divisão de Apoio às

Indústrias Dinâmicas

PE-DASU-3

01

COORDENADORIA DE

PROJETOS ESPECIAIS

Coordenador de Projetos

Especiais

PE-DASU-3

01

COORDENADORIA DE

PROJETOS ESPECIAIS

Coordenador de Projetos

Especiais

PE-DASU-4

01

COORDENADORIA DE

DESENVOLVIMENTO

COMERCIAL E DE SERVI-

ÇOS

Coordenador de Desenvolvi-

mento Comercial e de Servi-

ços

Divisão de Apoio ao Comércio Exterior

Chefe da Divisão de Apoio ao

Comércio Exterior

PE-DASU-3

PE-DASU-2

01

01

COORDENADORIA DE

DESENVOLVIMENTO

COMERCIAL E DE SERVI-

ÇOS

Coordenador de Desenvolvi-

mento Comercial e de Servi-

ços

Divisão de Apoio ao Comércio Exterior

Chefe da Divisão de Apoio ao

Comércio Exterior

PE-DASU-4

PE-DASU-3

11

   

11

   

CASILDO MALDANER

Governador do Estado