LEI N° 7.525, de 14 de dezembro de 1988
Procedência: Governamental
Natureza: PL 312/88
DO: 13.599 de 15/12/88
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera níveis de cargos de provimento em comissão, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo os níveis dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo: Direção e Assessoramento Superior – DASU, constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de dezembro de 1988.
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Art. 1° da Lei n° 7.525, de 14 de dezembro de 1988)
SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
01 |
ASSESSORIA Assessor de Informática |
PE-DASU-1 |
01 |
ASSESSORIA Assessor de Informática |
PE-DASU-3 |
01 |
UNIDADE DE ADMINIS- TRAÇÃO FINANCEIRA Diretor da Unidade de Administração de Pessoal |
PE-DASU-1 |
01 |
UNIDADE DE ADMINIS- TRAÇÃO FINANCEIRA Diretor da Unidade de Administração Financeira |
PE-DASU-3 |
01 |
UNIDADE DE ADMINIS- TRAÇÃO DE PESSOAL Diretor da Unidade de Administração de Pessoal |
PE-DASU-1 |
01 |
UNIDADE DE ADIMINIS- TRAÇÃO DE PESSOAL Diretor da Unidade de Administração de Pessoal |
PE-DASU-3 |
01 |
UNIDADE DE ADMINIS- TRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS Diretor da Unidade de Administração de Serviços Gerais |
PE-DASU-1 |
01 |
UNIDADE DE ADMINIS- TRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS Diretor da Unidade de Administração de Serviços Gerais |
PE-DASU-3 |
01 |
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL Coordenador de Desenvolvimento Industrial |
PE-DASU-3 |
01 |
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL Coordenador de Desenvolvi- mento Industrial |
PE-DASU-4 |
01 |
Divisão de Apoio às Indústrias Tradicionais Chefe da Divisão de Apoio às Indústrias Tradicionais |
PE-DASU-2 |
01 |
Divisão de Apoio às Indústrias Tradicionais Chefe da Divisão de Apoio às Indústrias Tradicionais |
PE-DASU-3 |
01 |
Divisão de Apoio às Micros e Pequenas Empresas Chefe da Divisão de Apoio às Micros e Pequenas Empresas |
PE-DASU-2 |
01 |
Divisão de Apoio às Micros e Pequenas Empresas Chefe da Divisão de Apoio às Micros e Pequenas Empresas |
PE-DASU-3 |
01 |
Divisão de Apoio às Indústrias Dinâmicas Chefe da Divisão de Apoio às Indústrias Dinâmicas |
PE-DASU-2 |
01 |
Divisão de Apoio às Indústrias Dinâmicas Chefe da Divisão de Apoio às Indústrias Dinâmicas |
PE-DASU-3 |
01 |
COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS Coordenador de Projetos Especiais |
PE-DASU-3 |
01 |
COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS Coordenador de Projetos Especiais |
PE-DASU-4 |
01 |
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E DE SERVI- ÇOS Coordenador de Desenvolvi- mento Comercial e de Servi- ços Divisão de Apoio ao Comércio Exterior Chefe da Divisão de Apoio ao Comércio Exterior |
PE-DASU-3 PE-DASU-2 |
01 01 |
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL E DE SERVI- ÇOS Coordenador de Desenvolvi- mento Comercial e de Servi- ços Divisão de Apoio ao Comércio Exterior Chefe da Divisão de Apoio ao Comércio Exterior |
PE-DASU-4 PE-DASU-3 |
11 |
11 |
CASILDO MALDANER
Governador do Estado