LEI N° 7.528, de 22 de dezembro de 1988

Procedência: Governamental

Natureza: PL 028/88

DO: 13.611 de 31/12/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Santa Catarina, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAZ, no valor, em cruzados, equivalente a 134.260,24 (cento e trinta e quatro mil duzentos e sessenta vírgula vinte e quatro) Obrigações do Tesouro Nacional – OTN, destinado à construção de 3 (três) Centros de Observações junto à Penitenciária de Florianópolis, Chapecó e Curitibanos e 1 (uma) Casa do Albergado em Lages.

Art. 2° Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM (ou Fundo de Participação dos Estados), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

Art. 3° O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado