LEI N° 7.530, de 22 de dezembro de 1988

Procedência: Governamental

Natureza: PL 378/88

DO: 13.611 de 31/12/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aplicação de disponibilidade financeira no mercado de capital, dos Fundos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam os Fundos Contábil para Financiamento ou Subsídio à Formação e Treinamento de Recursos Humanos, criado pela Lei n° 4.568, de 14 de junho de 1971, Agropecuário – FAP, criado pela Lei n° 4.628, de 12 de outubro de 1971, de Água e Esgotos de Santa Catarina – FAE/SC, criado pela Lei n° 4.672, de 17 de dezembro de 1971 e alterado pela Lei n° 4.812, de 29 de dezembro de 1972, Rotativo da Penitenciária de Florianópolis, Rotativo da Penitenciária de Curitibanos e Rotativo da Penitenciária Agrícola de Chapecó, criados pela Lei n° 5.455, de 29 de junho de 1978, de Terras do Estado de Santa Catarina, criado pela Lei n° 6.288, de 31 de outubro de 1983 e de Estímulo ao Pequeno Produtor Rural – FUNDEPROR, criado pela Lei n° 6.486, de 11 de dezembro de 1984, autorizados a fazerem aplicações de disponibilidades no mercado de capital.

Parágrafo único. O produto das aplicações de que trata este artigo passa a constituir receita dos Fundos, sob a denominação de “Remuneração Oriunda de Aplicações Financeiras”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado