LEI N° 7.532, de 28 de dezembro de 1988

Procedência: Governamental

Natureza: PL 350/88

DO: 13.609 de 29/12/88

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedida a ERMELINA VALIATI, residente em Rio do Sul - SC, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1988

PEDRO IVO FIGUERIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado