LEI N° 7.532, de 28 de dezembro de 1988
Procedência: Governamental
Natureza: PL 350/88
DO: 13.609 de 29/12/88
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida a ERMELINA VALIATI, residente em Rio do Sul - SC, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1988
PEDRO IVO FIGUERIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado