LEI Nº 7.544, de 04 de janeiro de 1989

Procedência: Governamental

Natureza: PL 371/88

DO: 13.613 de 04/01/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o artigo 14 e o Anexo XI, da Lei nº 1.114, de 27 de setembro de 1988, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no artigo 14, da Lei nº 1.114, de 27 de setembro de 1988, a expressão "dos Subsecretários da Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento".

Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Diretor Geral, nível DAS-3, da Secretaria dos Negócios do Oeste - SNO, fica desvinculado do Grupo: Direção e Assessoramento Superior do respectivo Quadro de Pessoal Permanente.

Art. 3º Ficam incluídas no Anexo XI, da Lei nº 1.114, de 27 de setembro de 1988, as expressões “e da Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento” após “Subsecretário da Casa Civil" e "Diretor Geral da SNO" após "Diretor Geral da IOESC”.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do Orçamento do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 12 de julho de 1988.

Florianópolis, 04 de janeiro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado