LEI Nº 7.577, de 26 de abril de 1989

Procedência: Comissão de Justiça

Natureza: PL 31/89

DO: 13.689 de 27/04/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o Município de Iraceminha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Iraceminha, desmembrado do Município de Cunha Porã, e constituído pela área do Distrito do mesmo nome.

Art. 2º O Município de Iraceminha terá como sede o antigo Distrito de Iraceminha, elevado à categoria de cidade.

Art. 3º O Município criado por esta Lei terá as seguintes delimitações:

“Ao Norte, pelos limites intermunicipais com o Município de Maravilha; ao Leste, com o Município de Cunha Porã: a partir do limite com o Município de Maravilha, desce pelo Rio Iracema até a Foz da Sanga da Pedra Lisa: ao Sul, pelo limite intermunicipal com o Município de Mondaí e, ao Oeste, pelo limite intermunicipal com o Município de Descanso”.

Art. 4º o Município de Iraceminha fará parte integrante da Comarca de Cunha Porá.

Art. 5º Integrará o novo Município apenas o Distrito-Sede, que permanecerá com a mesma denominação.

Art. 6º A instalação do Município de Iraceminha se dará na forma estabelecida em Lei Complementar.

Art. 7º O índice de participação do novo Município nos tributos estaduais será fixado pela Secretaria da Fazenda, até 30 (trinta) dias antes da instalação do mesmo.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis nºs 1.106, de 04/01/88 e 1.113, de 13/06/88.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de abril de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado