LEI Nº 7.649, de 28 de junho de 1989

Procedência: Dep. Dércio Knop

Natureza: PL 094/89

DO: 13.733 de 30/06/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei nº 7.583, de 26 de abril de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Tunas, criado pela Lei nº 7.583, de 26 de abril de 1989, passa a denominar-se de Tunápolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de junho de 1989

CASILDO MALDANER

Governador do Estado