LEI Nº 7.649, de 28 de junho de 1989
Procedência: Dep. Dércio Knop
Natureza: PL 094/89
DO: 13.733 de 30/06/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei nº 7.583, de 26 de abril de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Tunas, criado pela Lei nº 7.583, de 26 de abril de 1989, passa a denominar-se de Tunápolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de junho de 1989
CASILDO MALDANER
Governador do Estado