LEI Nº 7.673, de 11 de julho de 1989
Procedência: Dep. José Z. Pedroso
Natureza: PL 067/89
DO: 13.741 DE 12/07/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica a redação do item II do § 2º do art. 24 da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do item II do § 2º, do art. 24, da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - bebidas alcoólicas classificadas nos códigos 2204, exceto os de fabricação nacional, 2205, 2206, e 2208 exceto os códigos 2208, 40.0200 e 2208.40.0300;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de julho de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do estado