LEI Nº 7.673, de 11 de julho de 1989

Procedência: Dep. José Z. Pedroso

Natureza: PL 067/89

DO: 13.741 DE 12/07/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Modifica a redação do item II do § 2º do art. 24 da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do item II do § 2º, do art. 24, da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - bebidas alcoólicas classificadas nos códigos 2204, exceto os de fabricação nacional, 2205, 2206, e 2208 exceto os códigos 2208, 40.0200 e 2208.40.0300;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de julho de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do estado