LEI Nº 7.689, de 14 de julho de 1989

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Gilson dos Santos

Natureza: PL 118/89

DO: 13.744 de 17/07/89

Alterada pela Lei 15.563/11

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Hospitalar Guarujá, de Guarujá do Sul. (Redação dada pela Lei nº 15.563, de 2011).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Hospital Guarujá, com sede na cidade de Guarujá do Sul e foro na Comarca da cidade de Dionísio Cerqueira.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Hospitalar Guarujá, com sede no Município de Guarujá do Sul. (Redação dada pela Lei nº 15.563, de 2011).

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.563, de 2011).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.563, de 2011).

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.563, de 2011).

Florianópolis, 14 de julho de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado