LEI Nº 7 699, de 25 de julho de 1989

Procedência: Governamental

Natureza: PL 029/89

DO: 13.753 de 28/07/89

Revogada pela LC 412/08

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivo da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, que dispõe sobre o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º O “caput” do art. 28, da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, com as alterações das Leis nºs 5.249, de 30 de junho de 1976 e 6.907, de 11 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28 O Auxílio-Funeral, destinado a auxiliar as despesas com o féretro, consistirá em quantia igual ao valor correspondente a 10 (dez) vezes o maior Valor de Referência fixado para a região que abranja o Estado de Santa Catarina, paga de uma só vez ao associado pelo óbito do dependente, na forma desta Lei.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de julho de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado