LEI Nº 7.703, de 30 de agosto de 1989

Procedência: Governamental

Natureza: PL 111/89

DO: 13.776 de 31/08/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei nº 5.266, de 31 de outubro de 1976, que reclassifica os cargos de provimento efetivo da Policia Civil e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo, integrantes das classes e categorias funcionais pertencentes ao Grupo: Polícia Civil, de acordo com os Anexos I e II desta Lei, e distribuídos entre os respectivos subgrupos, nas seguintes proporções:

I - no Subgrupo: Atividades de Nível Superior -PC-ANS, 135 (cento e trinta e cinco) cargos;

II - no Subgrupo: Atividades de Nível Médio - PC-ANM, 365 (trezentos e sessenta e cinco) cargos.

Art. 2º 0 provimento dos cargos criados nesta Lei obedecerá o disposto no art. 13 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986.

Parágrafo único - Os cargos criados pelo "caput" deste artigo serão preenchidos progressivamente conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 3º O quadro funcional do Grupo: Policia Civil passará a ser o constante do anexo II, parte integrante desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de agosto de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

ANEXO I

GRUPO: POLÍCIA CIVIL

IMPLANTAÇÃO

SUBGRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL

1989

1990

TOTAL

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR :

Delegado de Polícia

50

40

90

Inspetor de Polícia

15

10

25

Perito Criminalístico

10

-

10

Médico Legista

10

-

10

Químico Legista

-

-

-

Odonto Legista

-

-

-

Psicólogo Policial

-

-

-

SUBTOTAL

135

ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO:

Comissário de Polícia

60

70

130

Escrivão de Polícia

50

80

130

Auxiliar Criminalístico

10

10

20

Investigador Policial

35

-

35

Agente Operacional

-

-

-

Policial Carcereiro

-

-

-

Auxiliar de Autópsia

10

10

20

Escrevente Policial

-

30

30

SUBTOTAL

365

TOTAL

250

250

500

ANEXO II

GRUPO: POLÍCIA CIVIL

SUBGRUPOS: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

CLASSES

SUBGRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL

A

B

C

D

E

TOTAL

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR :

Delegado de Polícia

100

75

55

40

30

300

Inspetor de Polícia

21

15

10

6

3

55

Perito Criminalístico

22

15

10

6

3

56

Médico Legista

17

12

9

5

3

46

Químico Legista

3

2

2

1

1

9

Odonto Legista

3

2

2

1

1

9

Psicólogo Policial

30

25

20

15

10

100

SUBTOTAL

575

ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO :

Comissário de Polícia

227

190

150

100

65

732

Escrivão de Polícia

140

90

65

50

35

380

Auxiliar Criminalístico

50

30

20

12

8

120

Investigador Policial

65

50

35

20

15

185

Agente Operacional

110

70

52

42

28

302

Policial Carcereiro

60

32

28

22

15

160

Auxiliar de Autópsia

21

15

10

6

3

55

Escrevente Policial

175

110

70

45

30

430

SUBTOTAL

2.364

T O T A L

2.939