LEI Nº 7.718, de 30 de agosto de 1989

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Sidney Pacheco

Natureza: PL 091/89

DO: 13.776 de 31/08/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera artigo da Lei nº 7.516, de 21 de novembro de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.516, de 21 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social e Educacional Celeiro do Amor - Dorcas, com sede e foro no Município de Biguaçu.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de agosto de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado