LEI Nº 7.718, de 30 de agosto de 1989
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Sidney Pacheco
Natureza: PL 091/89
DO: 13.776 de 31/08/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera artigo da Lei nº 7.516, de 21 de novembro de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.516, de 21 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social e Educacional Celeiro do Amor - Dorcas, com sede e foro no Município de Biguaçu.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de agosto de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado