LEI Nº 7.719, de 30 de agosto de 1989
Procedência: Dep. Hugo Biehl
Natureza: PL 026/89
DO: 13.776 de 31/08/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Inclui representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na composição da Banca ou Comissão Examinadora nos Concursos Públicos para ingresso no cargo inicial da Carreira de Delegado de Polícia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de um representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na composição da Banca ou Comissão Examinadora nos Concursos Públicos para ingresso no cargo inicial da Carreira de Delegado de Polícia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de agosto de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado