LEI Nº 7.814, de 23 de novembro de 1989

Procedência: Governamental

Natureza: PL 269/89

DO: 13.831 de 24/11/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo VIII da Lei nº 5.441, de 15 de junho de 1978, 98 (noventa e cito) cargos de provimento efetivo na categoria funcional de Técnico de Controle Externo do Grupo: Atividades de Nível Superior - TC-ANS, de acordo com o Anexo único, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Ficam extintos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas um cargo de Consultor Jurídico, nível ANS-7B e um cargo de Economista, nível ANS-6A, criados pela Lei n 6.428 de 22 de outubro de 1984. (Numeração equivocada Ver Lei 5.847)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de novembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

QUADRO PERMANENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS

GRUPO

CATEGORIA FUNCIONAL

A

B

CLASSES

C

D

E

TOTAL

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

Técnico de Controle Externo

47

13

14

14

10

98