LEI Nº 7.820, de 12 de dezembro de 1989
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Hugo Biehl
Natureza: PL 282/89
DO: 13.845 de 14/12/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o artigo 1º da Lei nº 4.279, de 27 de Janeiro de 1969.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 4.279, de 27 de janeiro de 1969, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Hospitalar e Beneficente Nossa Senhora das Mercês de Iporã, com sede no Município de Iporã do Oeste e foro na Comarca de Mondaí."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado