LEI Nº 7.820, de 12 de dezembro de 1989

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Hugo Biehl

Natureza: PL 282/89

DO: 13.845 de 14/12/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o artigo 1º da Lei nº 4.279, de 27 de Janeiro de 1969.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 4.279, de 27 de janeiro de 1969, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Hospitalar e Beneficente Nossa Senhora das Mercês de Iporã, com sede no Município de Iporã do Oeste e foro na Comarca de Mondaí."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado