LEI Nº 7.860, de 20 de dezembro de 1989

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Lírio Rosso

Natureza: PL 297/89

DO: 13.851 de 22/12/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei nº 5.956, de 30 de outubro de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.956, de 30 de outubro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominado Natálio Vassoler, o Grupo Escolar da localidade de Vila Franca, no Município de Forquilhinha”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de dezembro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado