LEI Nº 7.860, de 20 de dezembro de 1989
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Lírio Rosso
Natureza: PL 297/89
DO: 13.851 de 22/12/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei nº 5.956, de 30 de outubro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.956, de 30 de outubro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado Natálio Vassoler, o Grupo Escolar da localidade de Vila Franca, no Município de Forquilhinha”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado