LEI Nº 7.882, de 21 de dezembro de 1989
Procedência: Dep. Lírio Rosso
Natureza: PL 222/89
DO: 13.852 de 26/12/89
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso IX, do §1º do artigo 6º, da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado